Migrantes

Hoje, no mundo, mais pessoas do que nunca vivem num país diferente daquele em que nasceram. Em Portugal, o número de imigrantes ultrapassa os 800 mil.

Para as empresas e para quem chega a Portugal é fundamental conhecer os direitos e as obrigações laborais. Deixamos tópicos de direitos e deveres dos trabalhadores.

Direitos

– Não existem diferenças entre direitos dos trabalhadores imigrantes e portugueses;

– Os trabalhadores têm direito à retribuição do trabalho de acordo com a quantidade, qualidade e natureza;

– Têm direito a condições de trabalho dignas e que permitam a realização pessoal e a conciliação entre a vida profissional e familiar;

– Todos os trabalhadores devem ter garantidas condições de higiene, segurança e saúde, bem como acesso a materiais para o trabalho a desenvolver;

– Direito a máximo de horas de trabalho, descanso semana e férias pagas;

– Direito a um seguro de trabalho;

– As mulheres têm direito a proteção durante a gravidez e pós-parto, bem como os menores;

– As próprias empresas, se pretendem reter talentos, podem dar condições particulares a todos os trabalhadores, como por exemplo, subsídio de transporte, ausência remunerada no dia de aniversário, desconto em produtos ou serviços, prémios de desempenho.

 

Deveres

– Respeitar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa;

– Assiduidade e pontualidade;

– Zelo e diligência;

– Cumprir ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho;

– Guardar lealdade ao empregador;

– Zelar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho;

– Promover atos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;

– Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho;

– Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho.

 

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta da Lei.

Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (alterada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro de 2014) – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Revoga o DL n.º 441/91, de 14 de novembro, o DL n.º 26/94, de 1 de fevereiro, o DL n.º 29/2002, 14 de fevereiro e a Portaria n.º 1179/95, de 26 de setembro.

 

Fale connosco. Não hesite em pedir-nos uma proposta adequada à sua empresa.

 

Contacte-nos…

Fale sempre com a Controlsafe

 

Controlsafe

Segurança no Trabalho – Laboratório de Ensaios | Saúde no Trabalho | Segurança Alimentar | Controlo de Pragas | Saúde Ocupacional | Formação Profissional Certificada | Ergonomia